Baroni fez uma live com o GRIFI sobre a possível venda do ativo do TBOF, solicitado pela Hedge. Arthur conversou com Ferrari sobre investimentos no Brasil de não residentes.
Compararam com o processo de venda do FVBI: houve concorrência, foi mais transparente. O comprador não foi o proponente da venda.
Houve um questionamento bastante válido sobre o conflito de interesses da Hedge: para o investidor do HFOF é bom vender as cotas do TBOF, mas ao mesmo tempo para o investidor do fundo novo AAA é bom comprar as cotas do TBOF? Podemos afirmar que a proposta de cada fundo é diferente e foca em diferentes investidores, mas um pouco mais de transparência poderia ter sido dado neste processo.
E sim, a Hedge poderia vender as cotas a mercado se realmente acha que já foi (na verdade eles estão fazendo isso).
Lembraram que 10 mil cotistas atuais do fundo TBOF aguardaram a crise passar e, no momento que iriam colher os frutos, surge uma proposta para vender o prédio.
Não sei como tiveram acesso a isso, mas falaram que a CVM não está confortável com esse evento e a sua condução.
Lembraram que a indústria não pode ser composta apenas por fundos multiativos e FoFs. Monoativos ainda deveriam ter seu espaço na indústria. Embora Baroni não concorde, eu concordo com eles.
Baroni acredita que no médio/longo prazo todos monoativos irão morrer, mas é necessário um rito para encerrar eles (algo que a Hedge está meio que atropelando).
Arthur Vieira de Moraes fez uma live com Carlos Ferrari sobre como regularizar investimentos no Brasil após sair do país.
Ao sair é necessário comunicar a sua saída e as fontes pagadoras (administradoras de fundos imobiliários, por exemplo) à Receita Federal.
É necessário entender a regra tributária do país em que você está indo e se há regime de cooperação. Normalmente você tem isenção no Brasil (dividendos de FIIs) mas no outro país não. Aí você paga todo o imposto no outro país.
Ferrari lembrou que investidor não residente no Brasil não paga imposto sobre ganho de capital (por isso que a Receita Federal perseguiu uns FIPs recentemente).
Se você fica fora do país por 12 meses seguidos você assume a condição de não residente e precisa fazer a declaração de não residente no próximo imposto de renda.
Ao se tornar não residente e desejar continuar a fazer investimentos, é necessário contratar um representante legal (uma instituição financeira) e ele que irá fazer os investimentos para você. O banco e o não residente possuem a obrigação de avisar a corretora sobre a mudança do status.
Clique aqui para ver as últimas lives deles.
2 comentários em “Baroni + TBOF + Arthur”