Tributação de FIIs

Live do Baroni com advogados do Negrão Ferrari e com Sergio Belleza no dia 6 de junho de 2019.

Carlos Ferrari possui experiência mercados de capitais, enquanto Lucas Dollo possui foco em tributário.

Comentaram que o fundo imobiliário foi criado na lei 8.668/93 e atualizado na ICVM 472/08. Após a 472 o mercado de fundos imobiliários foi impulsionado e cresceu bastante.

Frisaram a governança forte que fundos imobiliários possuem: eles podem ser representados exclusivamente por uma instituição financeira e esta instituição financeira é regulada por ambos CVM e Banco Central.

Reiteraram que cotistas de FII não responderão e não serão obrigados a arcar com eventuais prejuízos do fundo imobiliário, acabando de vez com esta discussão.

Outros fundos de investimento podem praticar alavancagem e os cotistas destes fundos são obrigados a aportar caso o fundo tenha patrimônio negativo. Alguns administradores colocaram essa possibilidade de aporte no regulamento de FIIs por desencargo de consciência.

E como o quórum para aprovar mudança no regulamento é muito alto, acabam deixando essa cláusula no regulamento.

Comentaram pontualmente que propriedades de time sharing obtiveram legislação própria no final de 2018 e alguns FII de CRI acabaram adquirindo alguns ativos de multi propriedade/time sharing.

Baroni acredita que se efetivamente houver tributação em FIIs haverá uma retração de 10 anos na indústria. Eu não acho tudo isso, entendo que é positivo ter uma solução para esta novela.

Há um projeto de lei no Senado (Eduardo Braga, Lei 1952) que propõe acabar com a isenção tributária de dividendos de vários ativos, dentre eles os fundos imobiliários.

Para empresas haveria a redução do imposto de renda em contrapartida de uma tributação nos dividendos. O efeito líquido seria próximo de zero.

Para fundos imobiliários não há uma contrapartida pois ele quase não paga imposto.

Lembraram que a lei deveria aplicar o princípio da anterioridade (só ficar vigente no ano seguinte) e que existe a possibilidade (de acordo com o texto atual) de não tributar o estoque atual, de maneira parecida com o que ocorre com a poupança (uma regra para cada tipo de poupança).

Na Reforma Tributária em si não está sendo discutido tributação em fundos imobiliários, o que é bastante positivo para cotistas de FIIs.

Houve uma discussão na Anbima sobre alterar a exigência de distribuir 95% do lucro caixa em FIIs. Lucas lembrou que alterar a legislação abre questionamento para retirar a isenção tributária.

Há isenção de imposto para venda de até 20 mil reais para ações, enquanto não se sabe o que faz para FIIs. Lucas acredita (e pratica) limite máximo de 35 mil reais de venda para não pagar imposto de ganho de capital. Acredita que FIIs se encaixam no “demais casos”, assim como ações no exterior. Eu acho desnecessário ficar discutindo isso, importante é investir para o longo prazo.

Ferrari citou 3 pontos para manter isenção tributária em FIIs:

  1. Educação financeira
  2. Formação de poupança da população
  3. Previdência complementar

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