Resumo da live do Arthur Vieira de Moraes com o André Bacci no dia 31 de maio.
FIIs citados: XTED, ALMI, CEOC, XPCM, DOMC, RBCB
FIIs que possuo: XTED, ALMI, CEOC
O principal tema da discussão foi sobre a necessidade de aporte de cotista em FII, tema que ficou na moda recentemente.
Na Lei 8668, no artigo 13, afirma que o titular das cotas não responde por quaisquer obrigações do fundo imobiliário.
ICVM 555 comenta sobre fundos em geral e no artigo 15 há a afirmação de que cotistas podem ser obrigados a aportar caso o fundo tenha patrimônio líquido negativo.
Lei está acima da instrução normativa, mas de qualquer jeito é bom checar o que está escrito no regulamento do fundo.
O fato é que ainda não aconteceram chamadas de capital em fundos listados na bolsa, então tudo o que discutimos fica no campo da imaginação.
Faltar dinheiro é diferente de ter patrimônio líquido negativo. E a falta de dinheiro é comum (ALMI, XTED), que foi resolvida facilmente via emissão primária de cotas.
Como é difícil haver alavancagem em fundo imobiliário, atingir um patrimônio líquido negativo é quase impossível.
Há algumas maneiras para reduzir o patrimônio do fundo: (i) alugar imóvel de graça (CEOC); (ii) Antecipar aluguel via securitização (XPCM/DOMC); (iii) CRI que o FII possui ter prejuízo.
Existe FII com patrimônio negativo? Sim, Reag Riacho, por exemplo
Fundos da GWI ficaram com patrimônio líquido negativo, mas no regulamento dos fundos estava previsto.
Leva um bom tempo para o fundo chegar em uma situação limite. Todo mundo que acompanha minimamente o FII percebe a destruição de valor acontecendo aos poucos.
Comentaram sobre o RBCB que está sendo encerrado daqui a poucos meses (agosto/19) e negocia a 10 vezes o valor patrimonial. Mas não há problema estrutural nesse sentido, apenas uma bolha daquele pessoal que gosta de perpetuar o último dividendo.